O revisional de cartão de crédito é um dos trabalhos mais complexos e mais interessantes que o perito contábil enfrenta, talvez por isto poucos são capazes de emitir um laudo qualificado sobre este tema. Recentemente entregamos um revisional onde uma cliente estava R$ 17.854,26 devedora à instituição financeira e, excluindo-se todas as falhas encontradas, a cliente passou para R$ 16.018,43 credora. Isso mesmo, ela abandonou o status de devedora para o banco e o banco passou a dever para ela (!).
As taxas de juros cobradas sobre as operações de cartão de crédito estão entre as maiores do meio bancário, facilmente ultrapassando 300% ao ano, contribuindo – e muito – para figurar entre os principais causadores de endividamento das famílias.
Não é incomum ouvirmos casos de indivíduos que não conseguiram arcar com a totalidade do valor da fatura e, conforme os meses passaram, entraram em verdadeiras bolas de neve onde só conseguiriam sair pedindo clemência à instituição financeira que, não obstante, propõe um acordo “mágico” onde, mais uma vez, lucra sobre o desinformado cliente. Entre essas e outras que afirmamos que o Direito Bancário é um grande oceano para os advogados e permanecerá sendo por muitos anos! (leia o artigo Advogado, você está atuando nos melhores nichos?)
Mas quais são os erros mais comuns que as instituições financeiras cometem nas cobranças frente ao cliente? Como elas enriquecem mais ainda usufruindo de cobranças irregulares sobre seus endividados? Convidamos você para ler alguns outros artigos correlatos ao tema, quais sejam: Você sabe quais as principais divergências dos revisionais Bancários? e Os erros de contrato praticados pelas instituições financeiras.
Agora vamos à lista!
– Juros pactuados x juros praticados
Esta é mais uma modalidade em que encontramos a informação de um percentual pactuado de juros remuneratórios, mas na prática é cobrado outro. Não é incomum a instituição financeira informar na fatura de cartão de crédito um percentual de juros a ser incidido quando o cliente não efetua o pagamento total da fatura, porém, na prática, cobram um percentual de juros superior.
Vale ressaltar que os juros de cartão de crédito estão entre os maiores do mercado, porém, mesmo liderando este ranking, é muito comum este fato acontecer.
– Anatocismo no cartão de crédito
Não entraremos em grandes detalhes sobre o tema, pois apresentamos um interessante artigo abordando sobre ele (Anatocismo: você sabe quando ocorre e quando não?), porém podemos afirmar que as revisionais de cartão de crédito são os casos clássicos do anatocismo, segundo o Direito.
Apesar de essencialmente terem o mesmo significado, a Jurisprudência entende o anatocismo como a incidência de juros sobre juros de um período anterior dentro do saldo devedor. Para melhor entendermos e deixarmos menos confuso, o anatocismo ocorre quando os juros de um mês servem de base para os juros do mês seguinte. Esta explicação lembra algo?
– Cobrança de tarifas indevidas
É muito comum na evolução das dívidas encontrarmos tarifas repentinas, valores cobrados sem qualquer fundamento. Cobrança de seguros são muito comuns, principalmente quando o cliente está “no olho do furacão”, porém quase nunca o próprio cliente tem ciência da inclusão desses novos valores.
– Cumulação de encargos moratórios
Quando o cliente começa a perder o controle sobre o pagamento das faturas é comum o surgimento de cobranças de encargos moratórios (principalmente quanto acontecem atrasos dos pagamentos do parcelamento, item que será abordado neste artigo), porém, além de o cliente já arcar com juros remuneratórios, é comum as instituições financeiras irem contra a Inteligência da Súmula 296 do STJ, cobrando comissão de permanência, juros de mora e multa moratória, o que também é indevido.
– Parcelamentos realizados no cartão de crédito
Este merece uma atenção um pouco maior dado o seu grau de complexidade e a sucessão de problemas que podemos encontrar. Além disso, em muitos casos o banco não encerra a operação de cartão de crédito, embutindo a cobrança do parcelamento dentro das faturas, o que acaba gerando um ciclo interminável de anatocismo e em muitos casos torna a dívida impagável.
Quando olhamos o parcelamento realizado pelo banco, por si só já podemos identificar uma sequência de “juros sobre juros”. O parcelamento é realizado quando há um saldo devedor na fatura, saldo este composto de diversas variáveis, entre elas juros remuneratórios de períodos anteriores. Acontece que o parcelamento na verdade é um financiamento, pois a instituição financeira incide novos juros remuneratórios, passando a cobrar as parcelas de forma fixa, ou seja, através do Sistema Francês de Amortização, ou popularmente conhecido como Tabela Price.
Desta forma, temos um saldo devedor que possui juros em sua composição e sobre este saldo devedor (com os juros) são incididos novos juros remuneratórios.
O problema se agrava quando a instituição financeira não finda a operação de cartão de crédito, fato este que ocorre com grande frequência, passando a cobrar mensalmente o valor das parcelas dentro de suas faturas e, logicamente, se o cliente não paga a fatura completa, são incididos juros também sobre o parcelamento, ou seja, juros sobre juros, sobre juros! Afinal, o parcelamento teve incidência de juros remuneratórios e foi originário de um saldo devedor que possui juros em sua composição, tendo uma terceira incidência de juros ao entrar na fatura do cliente e este não ter quitado o valor total.
No caso da cliente citada no início do texto, o parcelamento se tornou tão comum nas faturas que, em determinado ano, em oito dos doze meses a instituição financeira converteu o saldo devedor dela em parcelamento (mesmo em meses onde ela efetuou o pagamento de algum valor), desta forma eram gerados novos parcelamentos mensais. Podemos entender estes parcelamentos como empréstimos, porém com juros de cartão de crédito.
Após termos o conhecimento de todas estas questões, não é surpreendente vermos tantas pessoas com grandes dívidas neste tipo de operação.
Um ponto importante a ser ressaltado é que, quanto maior o tempo em que o cliente esteve endividado, maior tende a ser o retorno do cálculo revisional. Sendo assim, os casos em que o cliente está endividado há mais tempo, costumam possuir maiores vantajosidades. Como visto, casos em que o banco pratica o parcelamento e inclui nas faturas do cliente, também trazem um retorno maior à revisional.
Nós, da Dupim & Guimarães, sempre analisamos as faturas e fazemos um diagnóstico gratuitamente dos potenciais erros cometidos pelas instituições financeiras. Conte conosco no sucesso de sua ação!
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