Exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS em contas de luz
Esclarecimentos sobre o tema:
A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de
Distribuição (TUSD) são tarifas pagas na compra da energia elétrica diretamente dos agentes de comercialização ou de geração no mercado livre.
O caso em questão é que o ICMS não está sendo cobrado somente sobre a energia elétrica consumida, mas sim sobre essas duas tarifas supracitadas.
Em março de 2017 o STJ proferiu decisão pela legalidade da incidência do ICMS na TUSD cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras. Por maioria, o colegiado entendeu ser impossível separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é
gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente.
No entanto, o assunto ainda se mostra pendente, e aguarda a decisão pela 1ª Seção, que ainda vai analisar a legalidade da inclusão das duas tarifas na base de cálculo do ICMS,
em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 986.
O Ministério Público Federal se manifestou, apresentando um parecer nos autos do RESp 1.163.020, de forma favorável pela não inclusão desses valores na base de cálculo do
ICMS.
O que fazer mediante tal pendência?
Os consumidores lesados devem ingressar com ações na seara judicial, buscando a obtenção do reconhecimento da ilegalidade da cobrança na base de cálculos do ICMS, além de requerer a restituição dos valores já recolhidos.
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Oliveira Guimarães
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