Exclusão do ICMS sobre notas fiscais de importação
Esclarecimentos sobre o tema:
O valor do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais, independentemente da utilização de créditos para a redução do valor a ser recolhido aos cofres públicos.
No entanto, a Receita Federal entende que somente deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS o ICMS a recolher, e não o destacado em notas fiscais, entendimento esse que se mostra ilegal e inconstitucional.
Contudo, as ações ajuizadas em face dessa controvérsia têm dado resultado positivo para o contribuinte, uma vez que os juízes se fundamentam no acordão proferido pelo STF que entende que para a definição da base de cálculo da contribuição deve ser considerado o valor do ICMS destacado na nota fiscal, e não o que foi efetivamente recolhido aos
cofres públicos.
Outrossim, convém pontuar que em uma nota de importação expedida pela
Receita Federal temos o valor aduaneiro (que é nossa base de cálculo), as alíquotas
dos impostos cobrados (que podem variar ao longo do período de cálculo) e os
valores cobrados dos impostos.
Para que se possa excluir o ICMS sobre as notas fiscais de importação é
necessário chegar à base de cálculos do PIS/COFINS, bastando para isso que se
calcule o valor da base de cálculo (valor aduaneiro) e que se multiplique esse
valor pelo percentual de cada imposto.
Para que se chegue em um valor correto das bases calculadas, dando efetividade a ação judicial com o pedido de exclusão do ICMS sobre as notas fiscais de importações é necessário a assistência de contadores experientes e precisos.
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Oliveira Guimarães
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