Laudo para fins de impugnação
Esclarecimentos sobre o tema:
A priori, cabe esclarecer o significado da palavra “impugnação”, que é o ato de contrariar uma manifestação ou decisão expondo suas razões de oposição.
Dessa forma, em ações trabalhistas mais complexas, cujo objeto em lide necessite de uma avaliação técnica pormenorizada, uma das partes pode requerer a impugnação, mostrando as versões do fato que apontem seu ponto de vista.
Ocorre que, em caso de Perícia, a parte que se sentir prejudicada pelo parecer do Expert pode requerer a devida impugnação, objetivando demonstrar o que considera correto.
Em ambos os casos há de se requerer a apresentação de um laudo técnico, apontando as falhas que considera em sua perspectiva, além do recálculo da causa.
Esse laudo conterá um parecer com justificativas capazes de contrariar a outra parte, por isso deve ser realizado por profissionais habilitados, que tenham um conhecimento especializado sobre o tema.
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Oliveira Guimarães
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