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Os erros contratuais praticados pelas instituições financeiras

Diversos erros contratuais são observados na relação com as instituições financeiras, como erros e omissões em seus textos, que permitem ao consumidor solicitar as devidas revisões. Não estamos falando sobre juros abusivos, mas sim sobre erros no contrato bancário!

Você sabia que, para haver a capitalização de juros, o Código de Defesa do Consumidor e a MP 2.170/01 obrigam o banco a pactuar de forma expressa, senão não há validade? Caso o contrato bancário não possua esta cláusula, o consumidor, em tese, pode solicitar o recálculo a juros simples de seu contrato, principalmente através de um acordo.

Soma-se a isso o fato de menos de 1% da população brasileira possuir conhecimento sobre matemática financeira, o que traz diversos benefícios aos bancos, como pactuar um percentual de taxa de juros e praticar outro.

Acha isso um absurdo? Mais que 90% dos contratos que analisamos há incidência deste fato. Pode parecer pouca coisa, mas cada contrato com 0,03% a mais de juros praticados frente ao pactuado, geram, no fim, um rio de dinheiro para as instituições financeiras.

Muitos bancos defendem-se argumentando sobre a carência do período (quando ocorre), porém, ao utilizar este argumento, eles assinam que estão praticando o caso mais clássico e indiscutível de anatocismo, quando se utiliza dos juros junto ao saldo devedor para gerar novos juros.

Assim, diversos contratos de empréstimo pessoal, capital de giro, consignado, financiamento de carros ou imobiliários são passíveis de revisionais por erros cometidos pela própria instituição financeira.

A título de exemplo, fizemos um trabalho em que determinada cliente pagava R$ R$ 982,69 de prestações mensais. Com a retirada de tarifas, readequação de taxa de juros e recálculo a juros simples, suas parcelas reduziram para R$ 535,88, ou seja, uma redução de 46% nos valores mensais de forma embasada, apenas analisando as falhas contratuais.

Um item importante é que, quanto maior a quantidade de parcelas, mais vantajoso tende a ser o recálculo, visto que os juros atuam em função do tempo (quanto maior o tempo de financiamento, maior a incidência de juros). A quantidade de parcelas pagas também possui grande influência sobre o valor final das parcelas. Em determinadas situações o cliente passa de devedor a credor para com a instituição financeira.

Confeccionamos, junto ao cálculo revisional, um laudo pericial dando embasamento e suporte para a Petição Inicial ou para a tratativa de acordo, ou seja, juntamente com o cálculo enviaremos um parecer técnico das falhas contratuais que levaram ao revisional do contrato bancário, seja para empréstimos em geral, financiamentos de veículos ou imobiliários.

Nós, da Dupim & Guimarães, analisamos o contrato de forma gratuita e, se for passível de questionamento, entregamos o laudo com o cálculo para você, com todo o embasamento necessário.

Nenhuma empresa ou advogado pode garantir o sucesso da ação ou do acordo para seus clientes, porém nossa metodologia se baseia nos erros contratuais da própria instituição financeira, aumentando substancialmente a possibilidade de êxito.

Separe o contrato bancário e a evolução do financiamento (se houver) e nos envie para uma pré análise gratuita!

Nos vemos nos próximos artigos que preparamos sobre o tema!

Artigo 1: https://oliveiraguimaraes.com/advogado-voce-esta-atuando-nos-melhores-nichos/

Artigo 2: https://oliveiraguimaraes.com/anatocismo-voce-sabe-quando-ocorre-e-quando-nao/

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