Depois da entrada em vigor da Reforma Trabalhista em 11/11/2017 (Lei 13.467/17) tivemos diversos itens alterados, principalmente nos pedidos da petição inicial
Vejamos algumas mudanças ocorridas pela entrada da Lei 13.467/17 e também outras alterações ocorridas com o decorrer dos anos após o vigor da Lei:
Indicação do valor pleiteado – Reforma Trabalhista
A partir da Reforma torna-se obrigatório o apontamento do valor pleiteado juntamente com o valor de cada verba e reflexos, não sendo mais possível apenas estimativas. Este ponto tornou crucial a atuação do Perito junto ao advogado, pois quanto mais preciso e embasados forem os cálculos, maior será a chance de sucesso nas ações trabalhistas;
Intervalo Intrajornada
As Sentenças deferindo o intervalo intrajornada agora o definem como indenizatório a partir da data de entrada da Lei, ou seja, a verba é deferida sem os reflexos em outras verbas (DSR, aviso prévio, férias, gratificação natalina e FGTS);
Intervalo Interjornada
A Reforma Trabalhista não diz especificamente sobre a natureza do intervalo interjornada, porém os tribunais têm aplicado, diante da regra hermenêutica, o mesmo entendimento do intervalo intrajornada, ou seja, após a data de vigor da Lei a verba passa a ter natureza indenizatória;
Sucumbência sobre os pedidos indeferidos – Reforma Trabalhista
É muito comum nas Decisões do Juízo um valor de sucumbência sobre os pedidos indeferidos, que giram entre 5 e 15%, podendo também ser um valor fixo. Este item trouxe temor a diversos profissionais do Direito, pois, dependendo da quantidade de pedidos indeferidos, o cliente pode sair devendo à empresa Ré, devido à sucumbência;
Fim do Art. 384 da CLT (pausa de 15 minutos para mulher)
Outra mudança ocorrida atinge diretamente o público feminino. O Art. 384 da CLT trazia a obrigatoriedade de uma pausa de 15 minutos para as trabalhadoras antes do início das horas extraordinárias. Este Artigo foi extinto, não sendo mais obrigatório a pausa;
Prêmios e abonos não integram mais o salário – Reforma Trabalhista
Segundo a “antiga CLT”, os prêmios e abonos recebidos tinham natureza salarial, ou seja, incorporavam cálculo de 13º, férias, aviso prévio, FGTS, etc. Com a mudança na lei, o prêmio passa a não incorporar mais, não refletindo em tais verbas;
Fim das horas In Itinere – Reforma Trabalhista
Aquelas horas de jornada de volta para casa consideradas principalmente para trabalhadores em locais de dificuldade de retorno do trabalho (muito em virtude do horário de saída) não possuem mais previsão legal para serem pedidas;
Higiene, troca de uniforme e educação como horas extras – Reforma Trabalhista
As empresas sempre computaram (ou deveriam computar) o tempo do trabalhador na empresa para higiene pessoal pós trabalho, o tempo destinado à troca de uniformes, cursos ofertados pela empresa aos funcionários, etc, como horas extras. A partir da Reforma Trabalhista, estes itens não são mais computados dentro do tempo de labor;
Danos morais – Reforma Trabalhista
Os advogados que pedirem danos morais para seus clientes terão agora que especificar a gravidade do dano em leve, médio, grave ou gravíssimo. A gravidade do pedido logicamente impactará no valor a ser recebido (se deferido) do dano. Supondo que o advogado peça um dano moral em grau médio, mas o Juízo entende que é grave, ele será limitado ao pedido realizado. Por outro lado, se o advogado pedir o dano moral gravíssimo e o mesmo for indeferido haverá sucumbência sobre o pedido;
Correção monetária
A Reforma Trabalhista estipulou a Taxa Referencial como índice de correção monetária oficial, porém, com o advento da MP 905/2019 o índice adotado passou a ser o IPCA-E. Mesmo antes da MP o entendimento era diverso, com vários Tribunais adotando a TR, o IPCA-E ou a correção monetária modulatória (TR até 25/03/2015 e, posteriormente, IPCA-E).
Estes são os principais itens para o advogado ficar atento em sua consideração acerca dos valores apresentados como devidos ao cliente.
É fundamental um bom suporte nos cálculos a serem apresentados, pois, como já dito, é crucial para o sucesso da ação. Nós, da Dupim & Guimarães, temos um corpo de Peritos Contábeis com vasta atuação na área trabalhista, preparados para dar todo suporte necessário para o sucesso de sua ação! contate-nos
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