Revisão do PASEP
Esclarecimentos sobre o tema:
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público é uma contribuição social de natureza tributária.
Após a Constituição Federal de 1988 o PASEP passou a integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para custear o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, para que os recursos fossem utilizados pelas instituições financeiras nas linhas de crédito do FAT.
Quais servidores têm direito a reparação?
Pessoas que ingressaram no serviço público antes de 18 de agosto de 1988 e que tenham sacado o benefício há menos de 05 (cinco) anos, ou que não tenham tido a oportunidade de sacar nos últimos 05 (cinco) anos, mas tenham registro no PASEP. São eles:
• Militares das Forças Armadas;
• Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);
• Servidores Públicos Federais;
• Servidores Públicos Estaduais e Municipais;
• Empregados Públicos;
• Sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida e faleceram há menos de 05 anos.
O cálculo se dá de forma complexa e deve ser feito por profissionais habilitados e capacitados, pois envolve a correção monetária dos valores depositados há mais de 30 anos, com conversão de moeda e outras especificadades.
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Oliveira Guimarães
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