Revisão do PASEP

 Esclarecimentos sobre o tema:

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público é uma contribuição social de natureza tributária.

Após a Constituição Federal de 1988 o PASEP passou a integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para custear o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, para que os recursos fossem utilizados pelas instituições financeiras nas linhas de crédito do FAT.

Quais servidores têm direito a reparação?

Pessoas que ingressaram no serviço público antes de 18 de agosto de 1988 e que tenham sacado o benefício há menos de 05 (cinco) anos, ou que não tenham tido a oportunidade de sacar nos últimos 05 (cinco) anos, mas tenham registro no PASEP. São eles:

 

• Militares das Forças Armadas;

 

• Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);

 

• Servidores Públicos Federais;

 

• Servidores Públicos Estaduais e Municipais;

 

• Empregados Públicos;

 

• Sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida e faleceram há menos de 05 anos.

 

O cálculo se dá de forma complexa e deve ser feito por profissionais habilitados e capacitados, pois envolve a correção monetária dos valores depositados há mais de 30 anos, com conversão de moeda e outras especificadades.

 

Por que nos contratar?

A fim de facilitar a vida dos advogados nessa tarefa complexa, nós, da Dupim
& Guimarães – Cálculos e Perícias, 
nos disponibilizamos  a realizar o trabalho técnico, adotando critérios precisos para facilitar o entendimento dos cálculos.

Como nós podemos te ajudar?

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