R$ 137.994,06. Este é o valor deferido em primeira instância de um caso de revisão do Pasep, julgado recentemente pelo TJDFT.
Há pouco tempo uma cliente nossa chegou com este processo para que pudéssemos analisar, com o objetivo de avaliar se ainda vale a pena ajuizar ações deste tema, haja vista a subjetividade na análise e os diversos casos que foram infrutíferos em um passado recente.
Para quem não está familiarizado com o caso, deixarei abaixo o link do artigo escrito por nosso cliente e amigo Dr. Augusto Leitão, pois nos ateremos especificamente à parte técnica:
https://augustoleitaoadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/671979319/ação-revisional-de-pasep
Pois bem, debruçamo-nos no cálculo feito pelo assistente técnico do autor, cuja base de cálculo seguiu a orientação da petição, a qual sustentava que o saldo constante na microfilmagem em 18/08/1988 deveria ser atualizado conforme repetição de indébito tributário, seguindo a orientação do manual de cálculos da Justiça Federal, qual seja:
Os indexadores são especificados também no manual de cálculos, os quais são devidamente planilhados, conforme segue:
Avaliando-se o cálculo feito pelo assistente do autor, muito embora ele tenha utilizado, em tese, a base de cálculos correta, nota-se um erro preponderante nos percentuais utilizados, superestimando o valor final encontrado.
Como o Banco do Brasil não se deu ao trabalho de conferir os cálculos, confiando no insucesso da ação, o valor foi deferido em primeira instância, sem prejuízo do mérito em fase de recurso.
O fato é que, embora haja diversas teses acerca do cálculo, não há uma decisão colegiada sobre o tema repetitivo. Nesse sentido, dentro de todos os casos que analisamos, bem como seus resultados, consideramos que a tese mais plausível seja, de fato, a consideração do Pasep como um indébito tributário.
Ressaltamos, entretanto, que o resultado obtido neste cálculo de exemplo é ilusório e não deve ser propagado, pois se trata de um erro facilmente refutável, além de contar com dois problemas:
1 – o saldo de 18/08/1988 constante na microfilmagem do autor era de Cz$ 202.458,00, muito acima da média das microfilmagens que recebemos:
2 – o percentuais utilizados pelo assistente do autor oneraram em cerca de 200% o resultado final.
Sendo assim, considerando-se um valor médio do saldo em 18/08/1988 de Cz$ 78.594,00, encontramos, hoje, um valor aproximado de R$ 10.000,00 a ser restituído para o autor:
Por fim, consideramos que há uma chance consideravelmente positiva para ações de revisão do Pasep, elucidando que os valores obtidos dos cálculos variam na faixa supracitada, ressaltando que, do saldo, deve-se abater os débitos constantes na microfilmagem e no extrato.
Em função da complexidade do cálculo é fundamental que o trabalho seja feito por um Perito, portanto estamos à disposição e preparados para a demanda em análise. contate-nos!
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