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Revisional de Conta Corrente: saiba como o LIS e a Conta Garantida destroem qualquer capital

Um dos líderes do endividamento das famílias brasileiras, juntamente com o cartão de crédito, encontra-se na Conta Corrente, mais especificamente no famigerado cheque especial (ou LIS), que não prejudica apenas a pessoa física, mas também a pessoa jurídica (“Conta Garantida”).

Em contrapartida, também são, juntamente com o revisional de cartão de crédito, as ações revisionais que apresentam melhores resultados para o demandante (para conhecer melhor sobre o revisional de cartão de crédito, acesse nosso artigo Conheça os 5 principais erros contidos nas faturas do Cartão de Crédito), tamanho o efeito das irregularidades na dívida.

Para ratificar as informações sobre a eficácia dos revisionais de conta corrente, mais de 90% destas ações terminam em acordos oferecidos pelas instituições financeiras com propostas de descontos inimagináveis. Já abordamos em outros textos sobre os erros encontrados em contratos bancários (Você sabe quais as principais divergências dos revisionais Bancários? e Os erros de contrato praticados pelas instituições financeiras), porém a situação se agrava neste tipo de caso (assim como em cartões de crédito).

Como embasamento ao afirmado em parágrafos anteriores, citamos como exemplo o caso de um revisional que realizamos recentemente para um cliente, onde o mesmo apresentava um saldo devedor de R$ 76.829,41 em seu extrato de conta corrente e, após realizarmos toda a revisão/exclusão de irregularidades, o saldo do cliente passou para credor (!) no valor de R$ 33.898,77. Pela nossa experiência podemos assegurar que estes casos não são tão incomuns.

Apesar de ter o cálculo dos juros de forma diferente de outros contratos bancários (neste caso a contagem dos juros remuneratórios se dá através do Método Hamburguês), assim como no revisionais de cartão de crédito ocorre o clássico exemplo de anatocismo (saiba mais sobre o assunto em Anatocismo: você sabe quando ocorre e quando não?), facilmente identificado, pois temos juros de períodos anteriores na composição do saldo devedor, onde são incididos novos juros. Proceder com a exclusão do anatocismo na evolução da dívida de conta corrente é pressuposto deste revisional e, já neste item, a evolução apresenta significativa diferença.

É sempre importante lembrar que os juros agem em função do tempo, ou seja, quanto maior o período em que o cliente passou endividado, maior será a diferença em seu revisional.

Outro ponto a ser destacado é a abusividade da taxa de juros do cheque especial, onde comumente superam 10% ao mês, chegando a mais que 213% ao ano. Não é difícil encontrarmos decisões favoráveis de Juízes à substituição desta taxa de juros por outras consideravelmente menores.

Outra variável bastante presente e que contribuem consideravelmente para a evolução da dívida são as tarifas diversas e/ou vendas casadas (como seguros ou títulos de capitalização) praticadas pela instituição financeira de forma ilegal, também passíveis de questionamento judicial.

Quando o cliente já se encontra inadimplente é muito comum as instituições financeiras praticarem a cumulação de encargos moratórios, como a cobrança da comissão de permanência juntamente com multa moratória, por exemplo. Além disso, vale ressaltar que a comissão de permanência possui limitação aos juros médios de mercado e também aos juros remuneratórios pactuados em contrato, por força da Lei, não podendo ser superior.

Outro item abusivo que podemos encontrar na evolução dos extratos de conta corrente são multas exageradas, cuja previsão legal é o máximo de 2% sobre o valor e os juros de mora em 1% ao mês, não podendo exceder este limite também por força da Lei, porém, em muitos casos, são praticados percentuais acima do estabelecido.

Por fim, quando o cliente assume que a dívida se tornou impagável e busca uma forma de honrar seus compromissos, é muito comum a proposta de um acordo por parte da instituição financeira para que o cliente refinancia sua dívida, transformando seu cheque especial em um contrato de Crédito Direto ao Consumidor, ou, em outras palavras, o banco empresta o valor da dívida para o cliente quitar o saldo devedor cobrando novos juros sobre eles.

Ocorre que, ao refinanciar sua dívida, não obstante o anatocismo já consolidado na composição do saldo devedor, dada a forma usual da evolução do cheque especial, a instituição financeira vai além, incidindo novos juros remuneratórios sobre este saldo devedor com juros, ou seja, juros sobre juros, sobre juros!

Buscando elucidar melhor o caso, suponhamos um cliente cuja dívida de R$ 1.000,00 correu por três meses, a uma taxa de juros de 10% ao mês. Para simplificar, consideraremos que não houve movimentações na conta, apenas havia o saldo devedor e a inclusão dos juros. Desta forma, no final do terceiro mês teremos um saldo devedor de R$ 1.331,00 (no fim do primeiro mês tivemos a incidência de 10% sobre  o saldo devedor de R$ 1.000,00, alterando o saldo para R$ 1.100,00, após, ao término do segundo mês, novamente 10% sobre o novo saldo, elevando para R$ 1.210,00 e, por fim, no final do terceiro mês há a incidência de mais 10% sobre o saldo devedor, elevando para R$ 1.331,00). Tendo este saldo devedor em conta o cliente procura a instituição financeira buscando uma solução para quitar a dívida e recebe como proposta o pagamento de 12 parcelas de R$ 150,17.

Ocorre que o banco propôs um refinanciamento da dívida, embutindo juros de 5% (cabe informar que é muito comum a taxa para o refinanciamento ser a mesma do cheque especial) ao mês em parcelas fixas (Sistema Francês de Amortização/Tabela Price), ou seja, uma dívida inicial de R$ 1.000,00 se tornou uma dívida final de R$ 1.802,05, com uma sucessão de capitalização de juros/anatocismo em afronta ao permitido pelos Tribunais.

Dentre estes e outros motivos apontamos o revisional de conta corrente como um dos mais vantajosos para o cliente dentro do Direito Bancário (deixamos como sugestão outro artigo para leitura: Advogado, você está atuando nos melhores nichos?), por estas e outras ilegalidades muito comuns (porém financeiramente vantajosas) cometidas pelas instituições financeiras.

Por óbvio, trata-se de um trabalho altamente complexo, que demanda um nível de conhecimento especializado para sua elaboração. Entre em contato conosco para que possamos analisar seu caso, fazemos o orçamento sem compromisso.

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