Primeiro, vamos aos pontos necessários para que o trabalhador tenha direito ao Seguro Desemprego:
- Não concessão do benefício (carência) nos 16 meses anteriores à dispensa;
- Recebimento de salário nos 6 meses consecutivos anteriores à dispensa (pedidos até 17/06/2016), ou nos 12 meses (1º pedido), 9 meses (2º pedido) e 6 meses (3º pedido) (para pedidos a partir de 17/06/2015);
- Em efetivo desemprego à época do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada.
Quando atendido estes pontos, se o trabalhador não teve sua carteira assinada no período trabalhado, é obrigação do empregador, como punição pela sua falha, pagar ao trabalhador os valores que ele tem direito de Seguro Desemprego.
Para este e outros cálculos, conte conosco!
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