Apuração de folha de ponto, horas extras e verbas em geral

 Esclarecimentos sobre o tema:

A folha de ponto é a forma pela qual as empresas registram o controle dos horários dos empregados.

Trata-se de uma obrigatoriedade prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu artigo 74, que impõe que a folha de ponto faça parte das rotinas administrativas das empresas que possuem mais de dez funcionários.

A folha de ponto serve para comprovar os horários de entrada e saída de todos os funcionários, podendo assim ser utilizada como prova nas causas de pedido de hora extra.

Outrossim, cabe esclarecer o que são horas extras:

Pela redação do artigo 58, §1°, da CLT, compreende-se que a jornada de trabalho não poderá ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Caso isso ocorra, fica obrigado o empregador a realizar o pagamento das horas extras, sendo pago cada hora excedida com no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.

Dessa forma, hora extra é todo trabalho extraordinário realizado fora do expediente normal de serviço.

É importante ressaltar que o número de horas extras não pode ultrapassar a duas horas diárias.

Como calcular as horas extras?

Como mencionado anteriormente, incide-se 50% do valor normal, a mais, em cada hora ultrapassada.

Então, para se calcular, basta descobrir o valor da hora normal. Para isso, é preciso dividir o valor do salário mensal pelo total das horas trabalhadas, qual seja:

Salário mensal/quantidade de horas mensais = Valor de cada hora

Feito isso, é necessário multiplicar o valor da hora pela quantidade de horas excedidas e adicionar 50%:

Valor da hora x Quantidade de horas extras + 50%

Informações finais – Horas Extras:

Além disso, é importante frisar que os valores recebidos de horas extras trabalhadas incidem reflexos em diversas outras verbas, como:

• Descanso Semanal Remunerado e feriados (Art. 7º, a, Lei 605/49(Súmula 172/TST));
• 13º salário (Súmula 45/TST);
• Férias + 1/3 (Art. 142, parágrafo 5º, CLT; Súmula 151/TST) ;
• Aviso prévio indenizado (Art. 487, parágrafo 1º, CLT);

Contudo, pela imensa quantidade de verbas apresentadas, é necessário precisão para se calcular os débitos em questão, visando resultar em um valor certo e integral.

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