Cálculo de rescisão de contrato de trabalho
Esclarecimentos sobre o tema:
O contrato de trabalho é a base jurídica entre empregador e empregado, que visa garantir segurança e proteção de direitos e deveres entre as partes vinculadas.
Por diversos motivos pode-se haver a rescisão contratual – o fim do vínculo empregatício. Por consequência, a rescisão acarreta inúmeras verbas a serem pagas, visando um acerto de contas, tanto das obrigações em aberto como das que nascem da rescisão e devem ser cumpridas.
Sem Justa Causa
É aquela em que o empregador decide pelo fim do contrato sem um motivo adequado que justifique sua decisão.
Nesse caso, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias:
Com Justa Causa
É aquela em que o empregador decide demitir o empregado por consequência de alguma infração legal ou contratual cometida pelo mesmo.
Nesse caso, os direitos do empregado serão:
Pedido de Demissão
Essa modalidade se dá por meio da vontade do empregado de romper o vínculo empregatício.
Os direitos serão:
Rescisão Indireta
Ocorre quando há uma justa causa por parte do trabalhador em pedir o fim do contrato.
Deverão ser pagas todas as verbas rescisórias.
Rescisão por Culpa Reciproca
Ocorre quando ambos (empregador e empregado) descumprem clausulas legais ou contratuais firmadas.
Verbas a serem pagas:
Demissão por Comum Acordo
Ocorrerá o fim da relação contratual por comum acordo, sem justa causa.
Verbas a serem pagas:
Cálculo do salário
Se dá pela quantidade de dias trabalhados no último mês;
saldo de salário= (salário / 30) x dias de trabalho;
Aviso prévio trabalhado
“Art. 1º. O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa”.
Aviso prévio trabalhado = 30 dias + (3 dias x anos completos na empresa).
Aviso prévio indenizado
Pagamento dos 30 dias de aviso
Aviso prévio indenizado = (aviso prévio trabalhado) x (salário ÷ 30).
13ª terceiro salário
Parte do 13º conquistada pelos meses trabalhados no ano;
13º salário proporcional = (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano);
Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3
créditos de férias se ainda não cumpridos pela empresa;
Férias vencidas = (salário) + (salário x 1/3).
Férias proporcionais, crescidas do adicional de 1/3
períodos de aquisição de férias que estavam em cumprimento;
Férias proporcionais = [(salário ÷ 12) x (meses de período aquisitivo)] + 1/3.
Multa de 40% do FGTS
Indenização cobrada em cima dos depósitos do FGTS da empresa;
Multa de 40% = (saldo da conta ativa do FGTS) + 40%.
Como nós podemos te ajudar?
Conheça alguns de nossos artigos correlatos ao tema:
Garanta cálculos perfeitos e sem margem de erro em seus processos judiciais, para proporcionar a justiça financeira que seu cliente merece.
Oliveira Guimarães
Copyright © 2024 All rights reserved.