Cálculo de rescisão de contrato de trabalho

Esclarecimentos sobre o tema:

O contrato de trabalho é a base jurídica entre empregador e empregado, que visa garantir segurança e proteção de direitos e deveres entre as partes vinculadas.

Por diversos motivos pode-se haver a rescisão contratual – o fim do vínculo empregatício. Por consequência, a rescisão acarreta inúmeras verbas a serem pagas, visando um acerto de contas, tanto das obrigações em aberto como das que nascem da rescisão e devem ser cumpridas.

 

Tipos de Rescisão:

 

Sem Justa Causa

É aquela em que o empregador decide pelo fim do contrato sem um motivo adequado que justifique sua decisão.

Nesse caso, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias:

  • salário;
  • aviso prévio;
  • 13ª terceiro salário proporcional;
  • Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
  • Férias proporcionais, crescidas do adicional de 1/3;
  • Multa de 40% do FGTS.

 

Com Justa Causa

É aquela em que o empregador decide demitir o empregado por consequência de alguma infração legal ou contratual cometida pelo mesmo.

Nesse caso, os direitos do empregado serão:

  • salários;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3.

 

Pedido de Demissão

Essa modalidade se dá por meio da vontade do empregado de romper o vínculo empregatício.

Os direitos serão:

  • salário;
  • 13ª terceiro;
  • Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
  • Férias proporcionais, crescidas do adicional de 1/3.

 

Rescisão Indireta

Ocorre quando há uma justa causa por parte do trabalhador em pedir o fim do contrato.

Deverão ser pagas todas as verbas rescisórias.

 

Rescisão por Culpa Reciproca

Ocorre quando ambos (empregador e empregado) descumprem clausulas legais ou contratuais firmadas.

Verbas a serem pagas:

  • salário;
  • metade aviso prévio;
  • metade do 13º salário;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;
  • metade das férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • indenização de 20% dos depósitos do FGTS.

 

Demissão por Comum Acordo

Ocorrerá o fim da relação contratual por comum acordo, sem justa causa.

Verbas a serem pagas:

  • salário;
  • metade do aviso prévio;
  • 13º salário;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • multa de 20% do FGTS.

 

Cálculo das Verbas Rescisórias:

 

Cálculo do salário

Se dá pela quantidade de dias trabalhados no último mês;

saldo de salário= (salário / 30) x dias de trabalho;

 

 Aviso prévio trabalhado

“Art. 1º. O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa”.

Aviso prévio trabalhado = 30 dias + (3 dias x anos completos na empresa).

 

Aviso prévio indenizado

Pagamento dos 30 dias de aviso

Aviso prévio indenizado = (aviso prévio trabalhado) x (salário ÷ 30).

 

13ª terceiro salário

Parte do 13º conquistada pelos meses trabalhados no ano;

13º salário proporcional = (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano);

 

Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3

créditos de férias se ainda não cumpridos pela empresa;

Férias vencidas = (salário) + (salário x 1/3).

 

Férias proporcionais, crescidas do adicional de 1/3

períodos de aquisição de férias que estavam em cumprimento;

Férias proporcionais = [(salário ÷ 12) x (meses de período aquisitivo)] + 1/3.

 

Multa de 40% do FGTS

Indenização cobrada em cima dos depósitos do FGTS da empresa;

Multa de 40% = (saldo da conta ativa do FGTS) + 40%.

 

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