Cálculo revisional do FGTS
Esclarecimentos sobre o tema:
O FGTS é o fundo de garantia do tempo de serviço, que visa proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Dessa forma, em alguns casos há a possibilidade de revisão da forma de remuneração e atualização das contas do FGTS.
Cabe observar as Leis Federais que o regulamentam:
Lei Federal nº 8.036/1990:
Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
(…)
Lei Federal nº 8.177/1991
Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1°, observada a periodicidade mensal para remuneração.
Parágrafo único. (…)
Contudo, há diversas discussões sobre a inconstitucionalidade dessa taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos, pois não concerne à evolução inflacionária, caso se analise comparativamente.
Há uma recente decisão do STJ, que declara:
“A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
Porém, a questão ainda não se mostra ao todo conclusa.
Passo a passo para realizar o cálculo:
Passo 1 – Envio do extrato analítico;
Passo 2 – Escolha do índice de aplicação
Passo 3 – Inclusão dos valores dos créditos JAM para a devida correção.
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Oliveira Guimarães
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