Cálculos de execução de contratos firmados entre terceiros
O contrato estipulado em favor de terceiro é composto por estipulante (quem estipula a obrigação), promitente (quem se obriga a realizar algo em favor de terceiro) e terceiro (beneficiário).
Nessa situação, o estipulante determina um terceiro, que não integra os polos da relação jurídica contratual, para que o promitente realize o cumprimento da obrigação em face dele.
Destaca-se que tanto o credor, como o terceiro, podem cobrar o cumprimento da obrigação, que deve ser prestada no prazo fixado e de forma integral.
No entanto, por causa superveniente, caso uma das partes não concorde com o valor fixado, deve-se impugnar o mesmo, pedindo a revisão dos valores firmados no contrato.
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Oliveira Guimarães
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